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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

NAZARE DA MATA - PE

PORTARIA Nº 1227/2025

Publicado em: 10/09/2025


DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA/PE.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece o novo regime jurídico das licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 069, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta a aplicação da referida Lei no âmbito do Município de Nazaré da Mata/PE;

CONSIDERANDO a necessidade de designar os ocupantes das funções de Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, tanto para os certames da Administração Direta quanto para os realizados pelo Fundo Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam designados para atuarem como Agentes de Contratação, nos termos na Lei n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 069/2023, os seguintes servidores:

a)   Cleta Maria Albertins de Oliveira, CPF nº 082.564.274-42;

b)   Bruno Cesar Lopes da Nóbrega, CPF nº 087.754.134-50.

Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, os agentes responsáveis pela condução do certame serão os servidores Cleta Maria Albertins de Oliveira e Bruno Cesar Lopes da Nóbrega, designados como Pregoeiros.

Art. 2º – Ficam designados como membros da Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 069/2023, os seguintes servidores:

a)   Gesanias Máximo Ribeiro da Paz, CPF nº 045.567.054-44;

b)   Djanira Silva Santana, CPF nº 073.625.214-21.

Art. 3º – Fica instituída a Comissão de Contratação, composta pelos seguintes membros:

a)   Gesanias Máximo Ribeiro da Paz, CPF nº 045.567.054-44;

b)   Djanira Silva Santana, CPF nº 073.625.214-21;

Art. 4º – As atribuições dos servidores designados nesta Portaria são aquelas estabelecidas no Decreto Municipal nº 069/2023 e na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo cada unidade demandante fornecer informações necessárias ao bom andamento dos processos licitatórios.

Art. 5º – Caberá ao Departamento Jurídico prestar suporte técnico sempre que solicitado pelo Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio ou Comissão de Contratação.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 1227/2025, nº 1228/2025 e demais disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Nazaré da Mata/PE, em 01 de setembro de 2025.

 

 

ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal

 

Não foi informado anexo para este aviso.


Disponível em:
https://nazaredamata.pe.transparenciamunicipal.online/app/pe/nazare-da-mata/1/quadro-de-avisos/240
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